quinta-feira, 5 de março de 2015

Licença Maternidade - Nova Lei defende direitos das mulheres militares



Perto de comemorarmos mais um Dia Internacional da Mulher, o plenário do Senado aprovou no último dia 26/02/2015 um projeto de lei que amplia para seis meses a licença-maternidade para mulheres que são militares. A proposta, que segue para a sanção presidencial, equipara o benefício já existente para as servidoras públicas civis. . O direito é estabelecido no PLC 22/2013.

De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.

O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a matéria o sensibilizou e ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

—  Entendemos que esta é uma matéria que faz com que a deliberação do Senado se reencontre com os interesses da sociedade, especialmente o das mulheres — afirmou.

De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.
Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde assim exigirem, retornando após o término da licença.

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto e, se for natimorto (feto que nasceu sem vida), a militar será submetida à inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, à uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

A aprovação do projeto foi apoiada por diversos senadores em plenário, entre eles José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Jorge Viana lembrou que, atualmente, as militares só têm direito a quatro meses de licença, enquanto as servidoras civis usufruem os seis meses. Pimentel classificou a aprovação da proposta como uma “correção nos direitos das mulheres das Forças Armadas”. Para ambos, é essencial que o país garanta os mesmos direitos das mães civis para as mães militares.

Randolfe acrescentou que já está comprovado cientificamente que apenas quatro meses de licença são insuficientes para um adequado cuidado do bebê. Lúcia Vânia disse que proteger a maternidade significa respeitar os direitos humanos e os direitos de família. Gleisi Hoffmann comemorou o fato de "a grande conquista” da licença-maternidade de seis meses estar sendo estendida às mulheres militares. No caso de aborto, atestado pela junta de inspeção, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

O texto prevê ainda que, à militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 dias. A proposta ainda contempla, pelo nascimento ou adoção de filhos, o militar com cinco dias consecutivos de direito à licença-paternidade.

Fonte: Folha Militar Online

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