quinta-feira, 17 de abril de 2014

Concurso para o CFS B 2014/2015 - FAB abre 620 vagas para ingresso no Curso de Formação de Sargento Técnico Especialista


Os interessados em ingressarem no Curso de Formação de Sargento Técnico Especialista da Aeronáutica poderão a partir do dia 23 de abril de 2014, fazerem suas inscrições para o Exame de Admissão ao curso (Modalidade B) - Turmas 1 e 2 do ano de 2015 (IE/EA CFS B 1-2/2015).
                                                 
As inscrições abertas até o dia 26 de maio de 2014 no endereço eletrônico http://concursos.eear.aer.mil.br/ , com taxa de inscrição de R$ 60,00 (sessenta Reais).

Para ingresso, o candidato, de ambos os sexos, deverá ser nacionalidade brasileira, ter entre 17 e 24 anos de idade, não podendo completar 25 anos até 31 de dezembro do ano da matrícula e o Ensino Médio equivalente, reconhecido pelo MEC concluído ou em fase de conclusão durante as etapas seletivas do exame de Admissão.

O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS) será ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, e terá duração de dois anos.

Estão sendo oferecidas 620 vagas divididas entre as turmas I e II  nas seguintes especialidades:

Para candidatos do sexo masculino (Aeronavegantes): Mecânica de Aeronaves (BMA), Material Bélico (BMB), Comunicações (BCO) e Foto-Inteligência.
Para candidatos do sexo masculino (Não Aeronavegantes): Guarda e Segurança (SGS).
Para candidatos de ambos os sexos (Não Aeronavegantes): Eletricidade e Instrumentos (BEI), Equipamento de Voo (BEV), Meteorologia (BMT), Suprimento (BSP), Informações Aeronáutica (SAI), Desenho (SDE), Estrutura e Pintura (BEP), Eletromecânica (SEM), Metalurgia (SML), Bombeiro (SOB), Controlador de Tráfego Aéreo (BCT).

O Exame de admissão será constituído das seguintes etapas: Exame de Escolaridade: Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; e Física; Inspeção de Saúde (INSPSAU); Exame de Aptidão Psicológica (EAP); Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Todas as etapas são de caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

O Exame de escolaridade (1ª Etapa) será realizado no dia 20 de julho de 2014 (Domingo) e será aplicado nas seguintes localidades: Belém/PA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG,  São Paulo/SP, São José dos Campos/SP; Campo Grande/MS, Porto Alegre/RS, Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM e Porto Velho/RO.

Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS)

O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFSé ministrado sob regime de internato militar, na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos Alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.

A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o discente esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

A instrução do Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

SITUAÇÃO DURANTE O CFS

O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.

O candidato militar que vier a receber ordem de matrícula no CFS-B deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão da candidata do Exame de Admissão ou o desligamento do CFS, se já estiver matriculada no mesmo.

SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS

A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10).

O militar que concluir o CFS com aproveitamento estará em condições de ser promovido à graduaço em vigor e em data da conveniência da Administração.

Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

Para maiores informações sobre o concurso leia o Edital.
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